O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de
reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um
quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço
da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de
prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou
metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de
idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso
tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não
forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com
doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em
condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito
anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com
deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou
crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a
depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Exceções
Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções.
Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado
Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por
participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos
antidemocráticos.
Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas
impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é
preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a
dívida.
O decreto também não beneficia os condenados por crimes
ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da
Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra
mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes contra a administração
pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os
casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto não beneficia
condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo,
crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar
organização criminosa e terrorismo, entre outros.
No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de
25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é
automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.
O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande
parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A
ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave,
por exemplo.
Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do
indulto de Natal na história recente.
Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na
parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco,
como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do
Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo
do presidente da República.
Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então
presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o
indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Edição: Vinicius Lisboa (Agência Brasil)
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